AprovadaXV · J 133

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

Entrada 03/06/2022Última atualização 05/03/2024Fase Lei (Publicação DR)

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

237

Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

Votação 93099

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

240

Nova apreciação comissão generalidade

225

Requerimento

260

Admissão Proposta de Alteração

250

Votação na generalidade

Votação 126175

Aprovado

A favorBE · IL · L · PAN · PS
ContraCH · PCP
AbstençãoPSD
310

Votação na especialidade

Votação 126439

Rejeitado

A favorCH · PAN · PSD
ContraBE · L · PCP · PS
AbstençãoIL
Votação 126440

Rejeitado

A favorCH · PAN · PSD
ContraBE · L · PCP · PS
AbstençãoIL
Votação 126441

Rejeitado

A favorCH · PSD
ContraBE · IL · L · PAN · PCP · PS
Votação 126442

Rejeitado

A favorIL · PSD
ContraBE · L · PAN · PCP · PS
AbstençãoCH
Votação 126443

Rejeitado

A favorIL · PAN · PSD
ContraBE · L · PCP · PS
AbstençãoCH
Votação 126444

Rejeitado

A favorCH · PAN · PSD
ContraBE · L · PCP · PS
AbstençãoIL
Votação 126445

Rejeitado

A favorCH · PSD
ContraBE · IL · L · PAN · PCP · PS
Votação 126446

Aprovado

A favorIL · L · PS
ContraCH · PAN · PCP
AbstençãoBE · PSD
Votação 126447

Rejeitado

A favorIL · PSD
ContraBE · CH · L · PAN · PCP · PS
Votação 126448

Rejeitado

A favorIL · L · PSD
ContraBE · PAN · PCP · PS
AbstençãoCH
Votação 126449

Rejeitado

A favorIL · L · PSD
ContraBE · PAN · PCP · PS
AbstençãoCH
Votação 126450

Aprovado

A favorBE · L · PAN · PCP · PS · PSD
ContraCH
AbstençãoIL
320

Votação final global

Votação 126176

Aprovado

348

Envio à Comissão para fixação da Redação final

350

Decreto (Publicação)

370

Envio para promulgação

380

Promulgação

390

Referenda

400

Envio INCM

580

Lei (Publicação DR)