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AprovadaXV · J 133
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Anúncio
Discussão generalidade
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
Votação 93099
Aprovado
Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.
Nova apreciação comissão generalidade
Requerimento
Admissão Proposta de Alteração
Votação na generalidade
Votação 126175
Aprovado
A favorBE · IL · L · PAN · PS
ContraCH · PCP
AbstençãoPSD
Votação na especialidade
Votação 126439
Rejeitado
A favorCH · PAN · PSD
ContraBE · L · PCP · PS
AbstençãoIL
Votação 126440
Rejeitado
A favorCH · PAN · PSD
ContraBE · L · PCP · PS
AbstençãoIL
Votação 126441
Rejeitado
A favorCH · PSD
ContraBE · IL · L · PAN · PCP · PS
Votação 126442
Rejeitado
A favorIL · PSD
ContraBE · L · PAN · PCP · PS
AbstençãoCH
Votação 126443
Rejeitado
A favorIL · PAN · PSD
ContraBE · L · PCP · PS
AbstençãoCH
Votação 126444
Rejeitado
A favorCH · PAN · PSD
ContraBE · L · PCP · PS
AbstençãoIL
Votação 126445
Rejeitado
A favorCH · PSD
ContraBE · IL · L · PAN · PCP · PS
Votação 126446
Aprovado
A favorIL · L · PS
ContraCH · PAN · PCP
AbstençãoBE · PSD
Votação 126447
Rejeitado
A favorIL · PSD
ContraBE · CH · L · PAN · PCP · PS
Votação 126448
Rejeitado
A favorIL · L · PSD
ContraBE · PAN · PCP · PS
AbstençãoCH
Votação 126449
Rejeitado
A favorIL · L · PSD
ContraBE · PAN · PCP · PS
AbstençãoCH
Votação 126450
Aprovado
A favorBE · L · PAN · PCP · PS · PSD
ContraCH
AbstençãoIL
Votação final global
Votação 126176