RejeitadaXVII · J 758

A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar

Entrada 18/09/2026Última atualização 24/09/2026Fase Votação na generalidade

Percurso parlamentar

10

Entrada

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 182883

Rejeitado

A favorBE · CH · JPP · PAN
ContraCDS-PP · PS · PSD
AbstençãoIL · L · PCP