← Voltar aos deputados
Perfil parlamentar

Rui Afonso

Rui Pedro da Silva Afonso

PartidoCH
CírculoPorto
Deputado desde29/03/2022
ProfissãoBancário
Idade46 anos
797Iniciativas subscritas
123Com aprovação
3Legislaturas
2Órgãos nesta legislatura
Comparação com os pares

Como se compara nesta legislatura

XVII Legislatura

Calculado a partir dos registos oficiais de iniciativas, votações, intervenções em Plenário e perguntas e requerimentos para os 283 deputados desta legislatura.

388Iniciativas subscritas nesta legislatura
13.º de 283 · 2 empatados
0Vezes que divergiu da bancada em votações
32.º de 283 · 251 empatados
27Intervenções em Plenário
53.º de 283 · 3 empatados
502Perguntas e requerimentos
48.º de 283 · 1 empatado
Assiduidade

Presença no plenário

Registo oficial da XVII Legislatura.

99%127 de 128 reuniões
127No hemiciclo
0Noutro órgão
0Missão parlamentar
1Faltas

A taxa soma presenças no hemiciclo e presenças noutro órgão. Missões parlamentares e faltas permanecem visíveis, mas não entram no numerador.

Consultar registo oficial ↗
Uso da palavra

Intervenções recentes

Ver todas (116) →
Pedido de esclarecimento

Agendamento potestativo, requerido pelo GP do CH: Projeto de Resolução n.º 1232/XVII/1.ª (CH)

Pedido de esclarecimento

Pelo fim de um Governo sem autoridade política, incapaz de assumir responsabilidades e de garantir confiança nas instituições.

Intervenção

Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões

Intervenção

Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões

Intervenção

Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares; Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais; Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais; Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal

Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Participação parlamentar

Comissões e órgãos

XVII Legislatura
ComissãoSuplente

Comissão de Educação e Ciência

ComissãoEfetivo

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Presidente

Atividade legislativa

Iniciativas recentes

123 aprovadas401 rejeitadas273 pendentes
XVII · R 1322Projeto de resolução12/10/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo que rejeite toda a iniciativa que se proponha impor indemnizações ou concessões a Portugal pela prática da escravatura, com destaque para a liderada pela República do Gana

Baixa comissão para discussão

XVII · R 1321Projeto de resolução08/10/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo a criação de um relatório mensal de monitorização da segurança e ocorrências perigosas nos estabelecimentos prisionais

Baixa comissão para discussão

XVII · R 1309Projeto de resolução30/09/2026
AprovadaCH

Recomenda ao Governo que crie as condições necessárias para o cumprimento interno do regulamento europeu relativo à análise dos investimentos estrangeiros na União e que revoga o Regulamento (UE) 2019/452

Votação final

XVII · J 790Projeto de lei25/09/2026
PendenteCH

Cria uma bonificação extraordinária e temporária de 25 cêntimos por litro, no preço final de venda ao público, sobre os combustíveis líquidos rodoviários

Anúncio

XVII · J 789Projeto de lei25/09/2026
AprovadaCH

Reforça a proteção da maternidade das praticantes desportivas de alto rendimento e profissionais, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e a Lei n.º 54/2017, de 14 de julho

Baixa comissão especialidade

XVII · J 788Projeto de lei25/09/2026
RejeitadaCH

Altera o regime de tributação das mais-valias imobiliárias, em caso de reinvestimento

Votação na generalidade

XVII · R 1291Projeto de resolução25/09/2026
RejeitadaCH

Recomenda ao Governo uma valorização permanente das pensões mais baixas e médias em 2026 e a aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais

Votação na generalidade

XVII · R 1290Projeto de resolução25/09/2026
RejeitadaCH

Recomenda ao Governo a criação de um regime voluntário de reforma parcial, com proteção dos direitos à pensão e valorização das carreiras contributivas

Votação na generalidade

XVII · J 787Projeto de lei25/09/2026
RejeitadaCH

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo um maior rendimento disponível para as famílias

Votação na generalidade

XVII · R 1286Projeto de resolução25/09/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo que incentive a proteção e valorização dos técnicos de migração da AIMA, I. P., e inicie a negociação de uma carreira especial

Baixa comissão para discussão