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Perfil parlamentar

Lina Pinheiro

Lina Raquel Maia Pinheiro

PartidoCH
CírculoBraga
Deputado desde03/06/2025
ProfissãoEstudante
Idade34 anos
355Iniciativas subscritas
85Com aprovação
1Legislaturas
2Órgãos nesta legislatura
Comparação com os pares

Como se compara nesta legislatura

XVII Legislatura

Calculado a partir dos registos oficiais de iniciativas, votações, intervenções em Plenário e perguntas e requerimentos para os 281 deputados desta legislatura.

355Iniciativas subscritas nesta legislatura
41 de 281 · 4 empatados
0Vezes que divergiu da bancada em votações
32 de 281 · 249 empatados
12Intervenções em Plenário
93 de 281 · 12 empatados
426Perguntas e requerimentos
26 de 281 · 2 empatados
Assiduidade

Presença no plenário

Registo oficial da XVII Legislatura.

97%112 de 115 reuniões
112No hemiciclo
0Noutro órgão
1Missão parlamentar
2Faltas

A taxa soma presenças no hemiciclo e presenças noutro órgão. Missões parlamentares e faltas permanecem visíveis, mas não entram no numerador.

Consultar registo oficial ↗
Uso da palavra

Intervenções recentes

Ver todas (12) →
Intervenção

Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem; Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem; Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios

Pedido de esclarecimento

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;

Intervenção

Recomenda a promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho; Estabelece um regime de incentivos à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração das sociedades comerciais não cotadas e promove a adoção de planos para a igualdade nas empresas; Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de género; Recomenda ao Governo que promova medidas que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres; Pela valorização dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres; Pela aprovação de uma estratégia nacional para a igualdade remuneratória e de oportunidades entre mulheres e homens; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a promoção da igualdade salarial de género; Recomenda ao Governo a transposição imediata da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens

Intervenção

Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho; Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade; Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança; Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens; Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.

Pedido de esclarecimento

Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas

Intervenção

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões; Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares; Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.

Participação parlamentar

Comissões e órgãos

XVII Legislatura
ComissãoEfetivo

Comissão de Saúde

ComissãoSuplente

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Atividade legislativa

Iniciativas recentes

85 aprovadas109 rejeitadas161 pendentes
XVII · J 731Projeto de lei26/08/2026
PendenteCH

Institui a prioridade das crianças de nacionalidade portuguesa ou filhos de portugueses e os filhos de cidadãos de Estados-Membros da UE no processo de matrícula e renovação de matrícula nos estabelecimentos de ensino

Entrada

XVII · J 730Projeto de lei26/08/2026
PendenteCH

Assegura a prioridade das crianças portuguesas no acesso às creches

Entrada

XVII · R 1213Projeto de resolução26/08/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo o alargamento do apoio extraordinário de deslocação previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro aos técnicos especializados

Entrada

XVII · R 1212Projeto de resolução26/08/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo que apoie os municípios na criação de programas de formação específica e contínua para o pessoal não docente das escolas, no âmbito do acompanhamento de alunos com necessidades de suporte à aprendizagem e à inclusão

Entrada

XVII · R 1211Projeto de resolução26/08/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo que reforme o Programa Escola Segura, reforçando a prevenção, a autoridade e o combate à criminalidade em contexto escolar

Entrada

XVII · R 1210Projeto de resolução26/08/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo a abertura de procedimentos concursais para regularização dos vínculos precários no Serviço Nacional de Saúde

Entrada

XVII · R 1209Projeto de resolução24/08/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria abrangente à RTP e o acompanhamento reforçado do aumento de capital de 20 milhões de euros

Entrada

XVII · R 1208Projeto de resolução21/08/2026
PendenteCH

Recomenda ao Primeiro-Ministro que proceda ao pedido de exoneração do Ministro da Administração Interna, salvaguardando assim o prestígio e o regular funcionamento das instituições

Entrada

XVII · R 1205Projeto de resolução20/08/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo a aprovação de uma Estratégia Nacional de Combate à Pirataria Digital de Conteúdos Audiovisuais, Desportivos e Jornalísticos

Entrada

XVII · R 1204Projeto de resolução20/08/2026
PendenteCH

Recomenda ao Governo o reforço dos mecanismos de combate à discriminação dos consumidores das Regiões Autónomas no comércio eletrónico

Entrada