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Perfil parlamentar
Pedro Pinto
Pedro Miguel Soares Pinto
1088Iniciativas subscritas
193Com aprovação
3Legislaturas
3Órgãos nesta legislatura
Comparação com os pares
XVII LegislaturaComo se compara nesta legislatura
Calculado a partir dos registos oficiais de iniciativas, votações, intervenções em Plenário e perguntas e requerimentos para os 283 deputados desta legislatura.
470Iniciativas subscritas nesta legislatura
0Vezes que divergiu da bancada em votações
221Intervenções em Plenário
1302Perguntas e requerimentos
Assiduidade
Presença no plenário
Registo oficial da XVII Legislatura.
97%124 de 128 reuniões
124No hemiciclo
0Noutro órgão
0Missão parlamentar
4Faltas
A taxa soma presenças no hemiciclo e presenças noutro órgão. Missões parlamentares e faltas permanecem visíveis, mas não entram no numerador.
Consultar registo oficial ↗Uso da palavra
Ver todas (584) →Intervenções recentes
Defesa da honra
Intervenção
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
Intervenção
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
Interpelação à mesa
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
Interpelação à mesa
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
Intervenção
Pelo fim de um Governo sem autoridade política, incapaz de assumir responsabilidades e de garantir confiança nas instituições.
Participação parlamentar
XVII LegislaturaComissões e órgãos
ComissãoSuplente
Comissão Parlamentar de Inquérito para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto diretor da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018-2026) e eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram
ComissãoSuplente
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
ComissãoSuplente
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
Iniciativas recentes
193 aprovadas501 rejeitadas394 pendentes
PendenteCH
Recomenda ao Governo que rejeite toda a iniciativa que se proponha impor indemnizações ou concessões a Portugal pela prática da escravatura, com destaque para a liderada pela República do Gana
Baixa comissão para discussão
PendenteCH
Recomenda ao Governo a criação de um relatório mensal de monitorização da segurança e ocorrências perigosas nos estabelecimentos prisionais
Baixa comissão para discussão
AprovadaCH
Recomenda ao Governo que crie as condições necessárias para o cumprimento interno do regulamento europeu relativo à análise dos investimentos estrangeiros na União e que revoga o Regulamento (UE) 2019/452
Votação final
PendenteCH
Cria uma bonificação extraordinária e temporária de 25 cêntimos por litro, no preço final de venda ao público, sobre os combustíveis líquidos rodoviários
Anúncio
AprovadaCH
Reforça a proteção da maternidade das praticantes desportivas de alto rendimento e profissionais, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e a Lei n.º 54/2017, de 14 de julho
Baixa comissão especialidade
RejeitadaCH
Altera o regime de tributação das mais-valias imobiliárias, em caso de reinvestimento
Votação na generalidade
RejeitadaCH
Recomenda ao Governo uma valorização permanente das pensões mais baixas e médias em 2026 e a aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais
Votação na generalidade
RejeitadaCH
Recomenda ao Governo a criação de um regime voluntário de reforma parcial, com proteção dos direitos à pensão e valorização das carreiras contributivas
Votação na generalidade
RejeitadaCH
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo um maior rendimento disponível para as famílias
Votação na generalidade
PendenteCH
Recomenda ao Governo que incentive a proteção e valorização dos técnicos de migração da AIMA, I. P., e inicie a negociação de uma carreira especial
Baixa comissão para discussão