PendenteXVII · J 636
Altera o regime legal de prestação de depoimento, em sede de inquérito parlamentar, pelo Presidente da República e ex-Presidentes da República, Presidente da Assembleia da República e ex-Presidentes da Assembleia da República e Primeiro-Ministro e ex-Primeiros-Ministros (5.ª alteração à Lei n.º 5/93, de 1 de março – Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares)
Entrada 25/05/2026Última atualização 29/05/2026Fase Baixa comissão distribuição inicial generalidade