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RejeitadaXVII · J 534
A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
Percurso parlamentar
Admissão
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Discussão generalidade
Votação na generalidade
Votação 171376
Rejeitado
A favorBE · CH · JPP · PAN
ContraCDS-PP · PSD
AbstençãoIL · L · PCP · PS