PendenteXVII · J 442

Elimina o limite temporal de três meses para a adesão aos Serviços de Assistência na Doença da GNR e da PSP (SAD) por parte dos beneficiários associados que sejam cônjuges não separados de pessoas e bens, cônjuges sobrevivos, unidos de facto e unidos de facto sobrevivos dos titulares beneficiários

Entrada 20/02/2026Última atualização 26/02/2026Fase Baixa comissão distribuição inicial generalidade

Percurso parlamentar

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Entrada

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Admissão

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Projeto de lei 442/XVII — Elimina o limite temporal de três meses para a adesão aos Serviços de Assistência… · Hemiciclo