PendenteXVII · J 442
Elimina o limite temporal de três meses para a adesão aos Serviços de Assistência na Doença da GNR e da PSP (SAD) por parte dos beneficiários associados que sejam cônjuges não separados de pessoas e bens, cônjuges sobrevivos, unidos de facto e unidos de facto sobrevivos dos titulares beneficiários
Entrada 20/02/2026Última atualização 26/02/2026Fase Baixa comissão distribuição inicial generalidade