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RejeitadaXVII · J 341
Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Percurso parlamentar
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
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Discussão generalidade
Votação na generalidade
Votação 140416
Rejeitado
A favorCH · IL · JPP · PAN
ContraBE · CDS-PP · PCP · PSD
AbstençãoL · PS