PendenteXV · J 481
Isenta de taxa na emissão de código de acesso ao registo criminal ou de certificado de registo criminal as pessoas singulares que exerçam, no âmbito do voluntariado, funções ou atividades que envolvam contacto regular com menores, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio
Entrada 09/01/2023Última atualização 25/03/2024Fase Iniciativa Caducada