AprovadaXVI · J 146

Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular

Entrada 17/05/2024Última atualização 07/02/2025Fase Votação na generalidade

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

237

Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

Votação 126648

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

190

Discussão generalidade

240

Nova apreciação comissão generalidade

55

Publicação em Separata

250

Votação na generalidade

Votação 128282

Rejeitado

A favorBE · L · PAN · PCP
ContraCDS-PP · CH · IL · PSD
AbstençãoPS
Projeto de lei 146/XVI — Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao… · Hemiciclo