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AprovadaXVI · J 146
Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Anúncio
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
Votação 126648
Aprovado
Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.
Discussão generalidade
Nova apreciação comissão generalidade
Publicação em Separata
Votação na generalidade
Votação 128282
Rejeitado
A favorBE · L · PAN · PCP
ContraCDS-PP · CH · IL · PSD
AbstençãoPS