AprovadaXV · J 560

Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro

Entrada 10/02/2023Última atualização 25/03/2024Fase Iniciativa Caducada

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

22

Audição promovida pelo PAR para a ALRAA

23

Audição promovida pelo PAR para a ALRAM

24

Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

25

Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 104390

Aprovado

A favorCH · PSD
ContraBE · PCP
AbstençãoIL · L · PAN · PS
270

Baixa comissão especialidade

173

Parecer da ALRAM

175

Parecer do Governo da RAM

172

Parecer da ALRAA

174

Parecer do Governo da RAA

225

Requerimento

310

Votação na especialidade

Votação 126042

Rejeitado

A favorCH · IL · PSD
ContraBE · PCP · PS
AbstençãoL
Votação 126043

Rejeitado

A favorCH · PSD
ContraBE · PCP · PS
AbstençãoIL · L
Votação 126044

Rejeitado

A favorCH · IL · PSD
ContraBE · PCP · PS
AbstençãoL
250

Votação na generalidade

649

Iniciativa Caducada