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AprovadaXV · J 560
Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
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Discussão generalidade
Votação na generalidade
Votação 104390
Aprovado
A favorCH · PSD
ContraBE · PCP
AbstençãoIL · L · PAN · PS
Baixa comissão especialidade
Parecer da ALRAM
Parecer do Governo da RAM
Parecer da ALRAA
Parecer do Governo da RAA
Requerimento
Votação na especialidade
Votação 126042
Rejeitado
A favorCH · IL · PSD
ContraBE · PCP · PS
AbstençãoL
Votação 126043
Rejeitado
A favorCH · PSD
ContraBE · PCP · PS
AbstençãoIL · L
Votação 126044
Rejeitado
A favorCH · IL · PSD
ContraBE · PCP · PS
AbstençãoL