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AprovadaXV · J 166
Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (vigésima segunda alteração ao à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro)
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
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Publicação em Separata
Requerimento
Votação 93191
Aprovado
Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.