← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Rui Afonso
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Debate sobre o Estado da Nação
Intervenção
Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Pela implementação e fomento das green bonds em Portugal.
Intervenção
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo; Cria uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos; Altera as taxas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e Apoia os jovens na aquisição de habitação própria e permanente.
Intervenção
Redução do IVA da eletricidade como medida de combate à pobreza energética
Intervenção
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Moratória a novos empreendimentos turísticos; Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário; Garante uma maior conciliação entre a vida familiar e profissional através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos menores; Consagra o direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto aquele em que recaiam alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS; Revoga o adicional ao IMI, vulgo, «imposto Mortágua»; Altera o Código de IMI, revogando o coeficiente de qualidade e conforto e torna o coeficiente de vetustez automático; Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Consagra o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para todos os trabalhadores; Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias, à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular; Recomenda ao Governo uma política para o banco público que baixe os juros do crédito habitação; Recomenda ao Governo o alargamento da semana de quatro dias, através um mecanismo de apoio permanente para a transição das empresas privadas e organizações para os quatro dias e da concretização do projeto-piloto no setor público; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação; Recomenda ao Governo que fomente e apoie a implementação voluntária da semana de quatro dias, aproveitando a capacidade instalada com o programa-piloto, e que o aplique na Administração Pública
Pedido de esclarecimento
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Moratória a novos empreendimentos turísticos; Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário; Garante uma maior conciliação entre a vida familiar e profissional através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos menores; Consagra o direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto aquele em que recaiam alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS; Revoga o adicional ao IMI, vulgo, «imposto Mortágua»; Altera o Código de IMI, revogando o coeficiente de qualidade e conforto e torna o coeficiente de vetustez automático; Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Consagra o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para todos os trabalhadores; Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias, à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular; Recomenda ao Governo uma política para o banco público que baixe os juros do crédito habitação; Recomenda ao Governo o alargamento da semana de quatro dias, através um mecanismo de apoio permanente para a transição das empresas privadas e organizações para os quatro dias e da concretização do projeto-piloto no setor público; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação; Recomenda ao Governo que fomente e apoie a implementação voluntária da semana de quatro dias, aproveitando a capacidade instalada com o programa-piloto, e que o aplique na Administração Pública
Intervenção
Reversão de medidas lesivas para a habitação aprovadas no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Reversão das alterações desproporcionais e persecutórias ao regime do alojamento local no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Revogação do direito de preferência do estado em transações particulares de imóveis de habitação; Baixa a tributação autónoma de IRS das rendas e facilita as situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS; Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado; Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias; Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis; Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março; Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa; Revoga diversas disposições do denominado programa “Mais Habitação”; Proíbe a venda de casas a não residentes; Garante a afetação do património público para fins habitacionais
Intervenção
Reversão de medidas lesivas para a habitação aprovadas no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Reversão das alterações desproporcionais e persecutórias ao regime do alojamento local no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Revogação do direito de preferência do estado em transações particulares de imóveis de habitação; Baixa a tributação autónoma de IRS das rendas e facilita as situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS; Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado; Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias; Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis; Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março; Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa; Revoga diversas disposições do denominado programa “Mais Habitação”; Proíbe a venda de casas a não residentes; Garante a afetação do património público para fins habitacionais
Intervenção
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e o alargamento do regime do IRS Jovem; Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal; Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e libertar a nossa economia; Altera as deduções especificas do IRS; Altera a dedução de encargos com imóveis; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Mais progressividade e justiça fiscal no IRS; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Intervenção
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e o alargamento do regime do IRS Jovem; Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal; Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e libertar a nossa economia; Altera as deduções especificas do IRS; Altera a dedução de encargos com imóveis; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Mais progressividade e justiça fiscal no IRS; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Intervenção
Programa de Estabilidade 2024-2028; Recomenda ao Governo que contemple, no Programa de Estabilidade, critérios objetivos e previsíveis para a utilização da folga orçamental, sob a forma de um compromisso para a equidade e investimento; Transparência nas opções de política económica e rejeição do Programa de Estabilidade 2024-2028; Recomenda ao Governo que reflita no Programa de Estabilidade as previsões macroeconómicas que anunciou na campanha eleitoral; Pela inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e dos princípios de orçamentação verde da Lei de Bases do Clima no Programa de Estabilidade 2024-2028; Pela transparência da execução orçamental e garantia de envolvimento da Assembleia da República na aplicação de receita fiscal extraordinária face à prevista no Programa de Estabilidade 2024-2028; Rejeita o Programa de Estabilidade e a política de direita, responder às necessidades do Povo e do País.
Intervenção
"Estado e Empresas. O Papel do Estado e o Respeito pelo Contribuinte."
Intervenção
"Empresas públicas intervencionadas, em especial nos CTT"
Intervenção
Recomenda o desenvolvimento das diligências conducentes ao início do concurso da linha de alta velocidade Porto-Lisboa; Atender à contribuição e às necessidades das populações e das autarquias face aos impactos da linha de alta velocidade Porto-Lisboa; Priorização da ferrovia em Portugal; Criação de um grupo de trabalho com a missão de avaliar a execução das medidas de proteção e de manutenção da área de sobreiro e de azinheira na concretização dos projetos de investimento na ferrovia previstos no âmbito do Plano Ferroviário Nacional, do Programa Ferrovia 2020 e do PT2030; Pelo alargamento dos prazos de candidatura de Portugal ao Connecting Europe Facility e em defesa da concretização da linha de alta velocidade Porto Lisboa, do troço TGV Porto-Vigo, de uma linha ferroviária do Aeroporto Francisco Sá Carneiro e da ligação de todas as capitais de distrito por via de ferrovia até 2030; Desenvolvimento da linha de alta velocidade ferroviária Porto-Lisboa; Recomenda ao Governo que retome os comboios noturnos internacionais Portugal-Espanha.
Intervenção
Adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC; Altera a Lei n.º 22- A/2007, de 29 de junho, corrigindo a afetação das receitas do imposto único de circulação, designadamente da parte dessas receitas que por direito cabe aos municípios; Cria incentivos fiscais para que as empresas promovam a mobilidade ciclável dos seus trabalhadores, procedendo à alteração do Código do IRC.
Intervenção
Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2024
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2024
Intervenção