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Pedido de esclarecimento

Agendamento potestativo, requerido pelo GP do CH: Projeto de Resolução n.º 1232/XVII/1.ª (CH)

Pedido de esclarecimento

Pelo fim de um Governo sem autoridade política, incapaz de assumir responsabilidades e de garantir confiança nas instituições.

Intervenção

Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões

Intervenção

Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões

Intervenção

Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares; Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais; Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais; Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal

Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial

Pedido de esclarecimento

Aplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes; Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Concorrência aos processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição.

Intervenção

Aplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes; Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Concorrência aos processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição.

Pedido de esclarecimento

Proposta de Lei 67/XVII/1

Pedido de esclarecimento

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

Intervenção

Autoriza o Governo a rever o regime do mecenato e alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais; Aprova o Estatuto do Mecenato Cultural; Aprova o novo Estatuto do Mecenato Cultural, revogando o artigo 62.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho; Cria o Mecenato para a Coesão Cultural Territorial e Social; Desenvolvimento do regime fiscal do mecenato.

Intervenção

Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação; Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente; Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação

Intervenção

Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação; Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente; Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação

Interpelação à mesa

Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado); Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano; Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima; Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano; Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico; Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro; Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado; Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.

Intervenção

Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado); Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano; Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima; Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano; Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico; Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro; Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado; Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.

Intervenção

Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.

Intervenção

Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.

Intervenção

Faz uma apreciação sobre o Orçamento do Estado para 2026, designadamente no que respeita à despesa pública e à situação económica do País,

Declaração politica

Faz uma apreciação sobre o Orçamento do Estado para 2026, designadamente no que respeita à despesa pública e à situação económica do País,

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)