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Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

Intervenção

Conta Geral do Estado de 2023

Intervenção

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC; Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC; Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC; Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual; Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.

Intervenção

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia; Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares); Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica; Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS; Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS; Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS; Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS

Intervenção

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia; Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares); Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica; Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS; Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS; Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS; Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS

Pedido de esclarecimento

Programa do XXV Governo Constitucional

Pedido de esclarecimento

Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave

Pedido de esclarecimento

Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos; Altera o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de limitar negócios com familiares; Reforça e clarifica os impedimentos aplicáveis aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; Facilita a consulta de declarações de rendimentos de titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados; Sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e décima sétima alteração ao Estatuto dos Deputados; Procede à sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas

Intervenção

Tolerância zero aos paraísos fiscais para travar o crime fiscal e a corrupção; Obriga a comunicação e cria a contribuição especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais; Altera o Código dos Contratos Públicos por forma a criar mecanismos que limitem a perda de recursos públicos para paraísos fiscais; Altera o Código dos Contratos Públicos alargando os impedimentos à contratação às entidades domiciliadas em paraísos fiscais.

Intervenção

Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por conta, aumentar a isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da segurança social e retirar penalização aos profissionais liberais em períodos sem atividade; Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores; Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência e a um regime especial de isenção contributiva, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto para o regime de isenção de IVA; Altera o Código do IRS, reduzindo a taxa de retenção mínima de IRS e revogando os pagamentos por conta; Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do mínimo de existência a trabalhadores independentes; Altera o Código do IVA aumentando o valor máximo do volume de negócios para efeitos de isenção de imposto; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos trabalhadores independentes, assegurando a sua progressividade; Pela alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária.

Intervenção

Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades; Aplica a taxa reduzida do IVA aos produtos alimentares destinados a animais de companhia; Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários; Aplica a taxa reduzida do IVA à utilização de métodos alternativos ao uso de animais em contexto de investigação científica; Repõe a taxa de IVA a 23 % aos espetáculos tauromáquicos, corrigindo a violação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, do atual normativo; Elimina a isenção de IVA dos toureiros

Intervenção

Aumento do salário mínimo nacional para 2025; Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 950 euros; Aumento do salário mínimo nacional; Recomenda o aumento do salário mínimo nacional para 2025.

Pedido de esclarecimento

Sobre «A preparação de Portugal e da Europa para um mundo em crise multipolar: Relatórios Draghi, Letta e Niinistö».

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Pedido de esclarecimento

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União .

Intervenção

Aprova o regime especial de proteção da habitação arrendada; Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação; Cria a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da banca, para fazer face à escalada inflacionista de preços no setor da habitação; Procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não-discriminação no acesso à habitação; Alarga os apoios às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito e protege as pessoas em vulnerabilidade habitacional; Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS; Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas para defender o direito à habitação; Recomenda a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação

Pedido de esclarecimento

Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio; Alarga o universo de empresas em condições de aderir ao regime de IVA de caixa e protege as micro e pequenas empresas perante situações de «créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa» (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio).