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RejeitadaXVI · J 513
Reduz a contribuição para a ADM para 2,5% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal (5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro)
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
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Discussão generalidade
Votação na generalidade
Votação 128596
Rejeitado
A favorBE · L · PAN · PCP
ContraCDS-PP · CH · IL · PS · PSD