PendenteXVI · J 225
Aproxima os direitos de advogadas e advogados aos direitos reconhecidos a todos os trabalhadores em situação de doença, incapacidade, luto e parentalidade (Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2009, de 01 de junho, que consagra o direito dos advogados ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respetivo exercício)
Entrada 25/07/2024Última atualização 02/06/2025Fase Iniciativa Caducada