PendenteXVI · J 140

Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias úteis de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 19.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Entrada 17/05/2024Última atualização 02/06/2025Fase Iniciativa Caducada

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

55

Publicação em Separata

649

Iniciativa Caducada

Projeto de lei 140/XVI — Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias… · Hemiciclo