RejeitadaXVI · J 123

Isenta de Tributação em sede de IRS, o Trabalho Suplementar realizado por Profissionais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Entrada 08/05/2024Última atualização 27/09/2024Fase Votação na generalidade

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 127079

Rejeitado

A favorCH · IL
ContraBE · CDS-PP · L · PCP · PS · PSD
AbstençãoPAN
Projeto de lei 123/XVI — Isenta de Tributação em sede de IRS, o Trabalho Suplementar realizado por… · Hemiciclo