PendenteXV · J 967

Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Entrada 09/11/2023Última atualização 25/03/2024Fase Iniciativa Caducada

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

55

Publicação em Separata

21

Anúncio

649

Iniciativa Caducada