AprovadaXV · J 664

Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora

Entrada 14/03/2023Última atualização 05/02/2024Fase Lei (Publicação DR)

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 114868

Aprovado

A favorBE · L · PAN · PCP
ContraIL
AbstençãoCH · PS · PSD
270

Baixa comissão especialidade

320

Votação final global

Votação 126074

Aprovado

A favorBE · L · PAN · PCP · PS
ContraIL · PSD
AbstençãoCH
348

Envio à Comissão para fixação da Redação final

350

Decreto (Publicação)

370

Envio para promulgação

380

Promulgação

390

Referenda

400

Envio INCM

580

Lei (Publicação DR)

Projeto de lei 664/XV — Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação… · Hemiciclo