PendenteXV · J 463
Elimina a natureza tributária das transgressões ocorridas em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho)
Entrada 06/01/2023Última atualização 25/03/2024Fase Iniciativa Caducada