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RejeitadaXV · J 425
Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia)
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Anúncio
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Discussão generalidade
Votação na generalidade
Votação 103947
Rejeitado
A favorIL
ContraBE · CH · L · PAN · PCP · PS · PSD