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Perfil parlamentar

Eva Brás Pinho

Eva Luna Brás Pinho

PartidoPSD
CírculoLisboa
Deputado desde26/03/2024
ProfissãoAdvogada
Idade26 anos
35Iniciativas subscritas
27Com aprovação
2Legislaturas
6Órgãos nesta legislatura
Comparação com os pares

Como se compara nesta legislatura

XVII Legislatura

Calculado a partir dos registos oficiais de iniciativas, votações, intervenções em Plenário e perguntas e requerimentos para os 283 deputados desta legislatura.

17Iniciativas subscritas nesta legislatura
185.º de 283 · 5 empatados
0Vezes que divergiu da bancada em votações
33.º de 283 · 250 empatados
12Intervenções em Plenário
128.º de 283 · 14 empatados
0Perguntas e requerimentos
225.º de 283 · 58 empatados
Assiduidade

Presença no plenário

Registo oficial da XVII Legislatura.

91%117 de 128 reuniões
112No hemiciclo
5Noutro órgão
4Missão parlamentar
7Faltas

A taxa soma presenças no hemiciclo e presenças noutro órgão. Missões parlamentares e faltas permanecem visíveis, mas não entram no numerador.

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Uso da palavra

Intervenções recentes

Ver todas (21) →
Intervenção

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Pedido de esclarecimento

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Pedido de esclarecimento

Debate sobre o Estado da Nação

Intervenção

Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual; Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica; Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes; Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual; Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores

Intervenção

Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.

Intervenção

Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.

Participação parlamentar

Comissões e órgãos

XVII Legislatura
ComissãoEfetivo

Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.

ComissãoEfetivo

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Vice-CGP

ComissãoEfetivo

Comissão de Assuntos Europeus

ComissãoSuplente

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Grupo de trabalhoEfetivo

Grupo de Trabalho de Escrutínio de Iniciativas Europeias

Coordenador

SubcomissãoEfetivo

Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação

Atividade legislativa

Iniciativas recentes

27 aprovadas1 rejeitadas7 pendentes
XVII · R 1338Projeto de resolução30/10/2026
PendentePSD

Recomenda ao Governo que promova um enquadramento adequado dos jogos eletrónicos

Entrada

XVII · R 1320Projeto de resolução07/10/2026
PendentePSD

Recomenda ao Governo o alargamento dos locais para a realização da Prova Nacional de Acesso à formação especializada em medicina

Baixa comissão para discussão

XVII · J 804Projeto de lei06/10/2026
PendentePSD

Reforça a proteção dos advogados em matéria de parentalidade, doença grave e gravidez de risco

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

XVII · R 1267Projeto de resolução18/09/2026
AprovadaPSD

Pela sustentabilidade, modernização e adequação do serviço público de media

Baixa comissão especialidade

XVII · R 900Projeto de resolução04/05/2026
AprovadaCDS-PPPSD

Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas

Resolução da AR (Publicação DR)

XVII · R 899Projeto de resolução04/05/2026
AprovadaCDS-PPPSD

Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa

Resolução da AR (Publicação DR)

XVII · R 883Projeto de resolução27/04/2026
PendentePSD

Recomenda, no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034, a manutenção e o reforço das dotações da Política de Coesão e da Política Agrícola Comum, bem como a salvaguarda de um tratamento específico e reforçado para as regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira

Baixa comissão para discussão

XVII · J 486Projeto de lei06/03/2026
AprovadaPSD

Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil

Baixa comissão especialidade

XVII · R 644Projeto de resolução27/02/2026
PendentePSD

Recomenda ao Governo o alargamento dos locais para a realização da Prova Nacional de Acesso à formação especializada em medicina

Baixa comissão para discussão

XVII · R 594Projeto de resolução13/02/2026
AprovadaPSD

Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe

Baixa comissão especialidade