← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Eva Brás Pinho
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
Intervenção
Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
Intervenção
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.
Declaração de voto
Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções.
Intervenção
Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»; Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»; Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»; Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»; Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
Intervenção
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima); Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde; Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Consagra o crime de violação como crime público; Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Intervenção
Amnistia/perdão de penas no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril (Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR) e APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso); Estabelece um perdão de penas e amnistia de infrações por ocasião da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril.
Intervenção
Justiça na contagem do tempo de serviço (Luís Francisco Israel de Almeida Ribeiro e outros).
Pedido de esclarecimento
Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave
Pedido de esclarecimento
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Pedido de esclarecimento
Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Intervenção
Pela liberdade de escolha da creche; Inclusão das crianças até aos 3 anos no sistema educativo; Inclusão das creches no sistema educativo; Modifica o regime do horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares por forma a facilitar a conciliação da vida familiar com a vida profissional; Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, incluindo a educação na primeira infância no sistema educativo e incumbindo o Estado de criar uma rede universal e gratuita de educação na primeira infância; Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade; Garante a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo por via da criação de um sistema da educação para a infância, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo; Garante a gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches
Intervenção
Pela liberdade de escolha da creche; Inclusão das crianças até aos 3 anos no sistema educativo; Inclusão das creches no sistema educativo; Modifica o regime do horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares por forma a facilitar a conciliação da vida familiar com a vida profissional; Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, incluindo a educação na primeira infância no sistema educativo e incumbindo o Estado de criar uma rede universal e gratuita de educação na primeira infância; Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade; Garante a inclusão das crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo por via da criação de um sistema da educação para a infância, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo; Garante a gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches
Pergunta
Debate sobre o Estado da Nação
Pedido de esclarecimento