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Defesa da honra

Sobre o “Custo de Vida”

Intervenção

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Intervenção

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

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Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

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Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas; Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal; Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário; Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa; Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos; Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça; Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Intervenção

Pelo fim de um Governo sem autoridade política, incapaz de assumir responsabilidades e de garantir confiança nas instituições.

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Pelo fim de um Governo sem autoridade política, incapaz de assumir responsabilidades e de garantir confiança nas instituições.

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Pelo fim de um Governo sem autoridade política, incapaz de assumir responsabilidades e de garantir confiança nas instituições.

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Pelo fim de um Governo sem autoridade política, incapaz de assumir responsabilidades e de garantir confiança nas instituições.

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Sobre "A situação dos exames nacionais, o processo de digitalização e classificação dos exames, o processo de acesso ao ensino superior e a abertura do próximo ano letivo"

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Sobre “Exames Nacionais”

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Sobre “Exames Nacionais”

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Sobre “Exames Nacionais”

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Debate sobre o Estado da Nação

Intervenção

Debate sobre o Estado da Nação

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Projeto de Lei 172/XVII/1

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Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões

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Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões

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Regime de proteção do património imobiliário público com aptidão habitacional; Consagra o regime do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho; Recomenda ao Governo a adoção de medidas temporárias de mitigação do custo de vida e de apoio às famílias, às empresas e aos setores mais expostos à instabilidade económica; Cria o Programa de apoio à disponibilização de imóveis devolutos para arrendamento com renda condicionada; Regime de Controlo de Preços sobre os Produtos do Cabaz Alimentar Essencial; Fixa um Preço de Referência para combater a especulação e reduzir os preços dos combustíveis e do GPL; Promover o Direito à Habitação (Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026 e Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro); Cria um regime de aceleração de utilização de imóveis públicos inutilizados; Confere mais justiça ao IRS jovem - nenhum jovem para trás; Menos produto, mais transparência: estabelece o dever de informação ao consumidor em caso de reduflação; Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção das famílias com crédito à habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio Oriente; Recomenda ao Governo o reforço da identificação, transparência e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais; Recomenda ao Governo o reforço do IMI Familiar como medida de apoio às famílias e de mitigação do aumento do custo de vida, bem como a criação de um regime reforçado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de alívio fiscal promovendo o apoio às famílias portuguesas e o desagravamento do atual custo de vida; Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de mitigação do aumento do custo de vida; Recomenda ao Governo a atualização e indexação do Cartão Social Eletrónico Mais Pessoas.

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Regime de proteção do património imobiliário público com aptidão habitacional; Consagra o regime do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho; Recomenda ao Governo a adoção de medidas temporárias de mitigação do custo de vida e de apoio às famílias, às empresas e aos setores mais expostos à instabilidade económica; Cria o Programa de apoio à disponibilização de imóveis devolutos para arrendamento com renda condicionada; Regime de Controlo de Preços sobre os Produtos do Cabaz Alimentar Essencial; Fixa um Preço de Referência para combater a especulação e reduzir os preços dos combustíveis e do GPL; Promover o Direito à Habitação (Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026 e Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro); Cria um regime de aceleração de utilização de imóveis públicos inutilizados; Confere mais justiça ao IRS jovem - nenhum jovem para trás; Menos produto, mais transparência: estabelece o dever de informação ao consumidor em caso de reduflação; Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção das famílias com crédito à habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio Oriente; Recomenda ao Governo o reforço da identificação, transparência e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais; Recomenda ao Governo o reforço do IMI Familiar como medida de apoio às famílias e de mitigação do aumento do custo de vida, bem como a criação de um regime reforçado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de alívio fiscal promovendo o apoio às famílias portuguesas e o desagravamento do atual custo de vida; Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de mitigação do aumento do custo de vida; Recomenda ao Governo a atualização e indexação do Cartão Social Eletrónico Mais Pessoas.