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Interpelação à mesa

Tece considerações sobre o trabalho, o reconhecimento de novas profissões, as novas formas de laboralidade e a necessidade de se garantirem direitos a todos os trabalhadores

Interpelação à mesa

Promove a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (7.ª alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho); Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro; Prevê a limitação da prestação de trabalho em condições climáticas extremas, prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais; Altera o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho no sentido de possibilitar às Comissões de Trabalhadores convocarem eleições para a comissão paritária; Atualização do cálculo de remição de pensões devido em caso de acidente de trabalho ou doença profissional,

Intervenção

Recomenda ao Governo que tome medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»; Recomenda ao Governo o reforço dos meios para o combate à exploração de imigrantes e ao tráfico de seres humanos.

Intervenção

Recomenda ao Governo que inicie o processo para a colocação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais; Recomenda a conclusão do programa de alargamento da instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento dos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo que dê prioridade à melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo a instalação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais.

Intervenção

Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem; Recomenda a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras

Intervenção

Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça - (António Manuel Antunes Marçal e outros); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira; Revê o pagamento do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro; Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras; Recomenda ao Governo a concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira; Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.

Intervenção

Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.

Intervenção

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Interpelação à mesa

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Intervenção

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Pedido de esclarecimento

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Interpelação à mesa

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Interpelação à mesa

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual

Pedido de esclarecimento

Parte de uma retrospetiva crítica relativamente ao Governo do Partido Socialista, sublinha as mudanças registadas com a mudança de Governo e elenca as principais medidas já implementadas.

Pedido de esclarecimento

Refere-se à defesa nacional como prioridade deste Governo e destaca o investimento que está a ser feito, beneficiando não só os militares no ativo como também os antigos combatentes e os deficientes das Forças Armadas.

Pedido de esclarecimento

Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030; Antecipa a data para a meta da neutralidade climática, em linha com as orientações previstas na Lei de Bases do Clima (primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que define as bases da política do clima); Recomenda ao Governo que invista no programa «Do sol ao sal» destinado à criação de uma fileira de produção de energia renovável e de baterias sustentáveis, em particular baterias de ião de sódio; Recomenda a inclusão de medidas específicas sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Intervenção

Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030; Antecipa a data para a meta da neutralidade climática, em linha com as orientações previstas na Lei de Bases do Clima (primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que define as bases da política do clima); Recomenda ao Governo que invista no programa «Do sol ao sal» destinado à criação de uma fileira de produção de energia renovável e de baterias sustentáveis, em particular baterias de ião de sódio; Recomenda a inclusão de medidas específicas sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Interpelação à mesa

Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030; Antecipa a data para a meta da neutralidade climática, em linha com as orientações previstas na Lei de Bases do Clima (primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que define as bases da política do clima); Recomenda ao Governo que invista no programa «Do sol ao sal» destinado à criação de uma fileira de produção de energia renovável e de baterias sustentáveis, em particular baterias de ião de sódio; Recomenda a inclusão de medidas específicas sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Interpelação à mesa

Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários; Pela eliminação da taxa devida pelo procedimento da candidatura de ingresso na magistratura; Reforça a formação dos magistrados, alterando a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro