← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Fabian Figueiredo
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Pedido de esclarecimento
Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Interpelação à mesa
Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Intervenção
Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS; Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos; Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva; Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal; Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal; Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice; Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS; Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados; Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice; Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social; Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência; Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice; Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas; Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos; Pela aprovação do programa Regressar 2.0; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão; Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Intervenção
Proposta de Lei nº 1/XVII/1.ª
Pedido de esclarecimento
Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"
Declaração de voto
Proposta de Lei 85/XVII/1
Intervenção
Proposta de Lei 85/XVII/1
Pedido de esclarecimento
Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares; Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social; Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar; Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS; Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil; Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais; Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes; Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
Interpelação à mesa
Altera o Código do Trabalho
Interpelação à mesa
Altera o Código do Trabalho
Interpelação à mesa
Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar
Pergunta
Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar
Pedido de esclarecimento
Altera o Código do Trabalho; Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos; Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril; Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho; Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais; Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho; Trabalho com futuro.
Pergunta
Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia
Pergunta
Debate com o Primeiro-Ministro
Interpelação à mesa
Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica; Reforça o enquadramento penal dos crimes de ódio em Portugal; Altera o Código Penal balizando os limites da ação penal no respeito pela liberdade de expressão; Lei da Promoção da Igualdade e do Combate à Discriminação Racial; Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Pelo combate a todo o tipo de discriminação em Portugal.
Pedido de esclarecimento
Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica; Reforça o enquadramento penal dos crimes de ódio em Portugal; Altera o Código Penal balizando os limites da ação penal no respeito pela liberdade de expressão; Lei da Promoção da Igualdade e do Combate à Discriminação Racial; Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Pelo combate a todo o tipo de discriminação em Portugal.
Intervenção
Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica; Reforça o enquadramento penal dos crimes de ódio em Portugal; Altera o Código Penal balizando os limites da ação penal no respeito pela liberdade de expressão; Lei da Promoção da Igualdade e do Combate à Discriminação Racial; Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Pelo combate a todo o tipo de discriminação em Portugal.
Intervenção