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Pedido de esclarecimento

Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários; Pela eliminação da taxa devida pelo procedimento da candidatura de ingresso na magistratura; Reforça a formação dos magistrados, alterando a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

Intervenção

Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais

Interpelação à mesa

Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais

Intervenção

Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais

Defesa da honra

Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais

Intervenção

Primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro – Regime Jurídico da Regularização dos «Chãos de Melhoras»

Intervenção

Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento; Recomenda ao Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas; Recomenda ao Governo que proceda à alteração à lei por forma a permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção.

Interpelação à mesa

(Coletivo Animal) — Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal; (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente; Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa; Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, o Código Penal e o DL .º 314/2003, de 17 de Dezembro; Recomenda ao Governo o fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e assistir a esses espetáculos; Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição; Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais.

Intervenção

(Coletivo Animal) — Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal; (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente; Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa; Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, o Código Penal e o DL .º 314/2003, de 17 de Dezembro; Recomenda ao Governo o fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e assistir a esses espetáculos; Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição; Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais.

Interpelação à mesa

O Presidente faz referência à colocação de cartazes no interior e no exterior do Palácio pelo Grupo Parlamentar do Chega, o que lamenta e repudia por respeito pelo património nacional, tendo anunciado já ter tomado medidas para a sua retirada

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Interpelação à mesa

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Pedido de esclarecimento

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Interpelação à mesa

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Interpelação à mesa

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova o Orçamento do Estado para 2025

Intervenção

Aprova as Grandes Opções para 2024-2028; Aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Declaração de voto

Recomenda que o Governo continue a apoiar a Ucrânia na sua defesa contra a agressão russa e reforce os esforços diplomáticos, económicos e militares em coordenação com os seus parceiros internacionais

Declaração de voto

Regime de transição relativo à nova Lei de Imigração