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Intervenção

Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas; Corrige as desigualdades no suplemento de fixação dos guardas prisionais das regiões autónomas; Recomenda ao Governo que retome o pagamento do subsídio de insularidade a todos os guardas prisionais que estão a cumprir a sua missão nas regiões autónomas

Intervenção

Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas; Corrige as desigualdades no suplemento de fixação dos guardas prisionais das regiões autónomas; Recomenda ao Governo que retome o pagamento do subsídio de insularidade a todos os guardas prisionais que estão a cumprir a sua missão nas regiões autónomas

Pedido de esclarecimento

Prevê o crime de ecocídio no Código Penal; Cria o estatuto do refugiado climático; Reconhece o estatuto do refugiado climático; Introduz o crime de ecocídio no Código Penal; Estabelece o regime jurídico da mobilidade ambiental; Concede proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos, procedendo à sexta alteração da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

Interpelação à mesa

Prevê o crime de ecocídio no Código Penal; Cria o estatuto do refugiado climático; Reconhece o estatuto do refugiado climático; Introduz o crime de ecocídio no Código Penal; Estabelece o regime jurídico da mobilidade ambiental; Concede proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos, procedendo à sexta alteração da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

Intervenção

Prevê o crime de ecocídio no Código Penal; Cria o estatuto do refugiado climático; Reconhece o estatuto do refugiado climático; Introduz o crime de ecocídio no Código Penal; Estabelece o regime jurídico da mobilidade ambiental; Concede proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos, procedendo à sexta alteração da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

Pedido de esclarecimento

Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha

Intervenção

Regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade; Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida (altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).

Pedido de esclarecimento

Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril; Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Altera a Lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional para proteção do interesse público e da proteção ambiental (Segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril); Revisão do regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional com o objetivo de introduzir uma moratória à mineração em mar profundo; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Introduz a perspetiva de género e de justiça climática na Lei de Enquadramento Orçamental; Introduz uma moratória sobre as atividades de prospeção, pesquisa, exploração e utilização de depósitos minerais em zonas marítimas sob jurisdição nacional até 1 de janeiro de 2050; Estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050 e procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril e à primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.

Intervenção

Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril; Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima; Altera a Lei de bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional para proteção do interesse público e da proteção ambiental (Segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril); Revisão do regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional com o objetivo de introduzir uma moratória à mineração em mar profundo; Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima; Introduz a perspetiva de género e de justiça climática na Lei de Enquadramento Orçamental; Introduz uma moratória sobre as atividades de prospeção, pesquisa, exploração e utilização de depósitos minerais em zonas marítimas sob jurisdição nacional até 1 de janeiro de 2050; Estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050 e procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril e à primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.

Interpelação à mesa

Tece considerações sobre o trabalho, o reconhecimento de novas profissões, as novas formas de laboralidade e a necessidade de se garantirem direitos a todos os trabalhadores

Interpelação à mesa

Promove a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (7.ª alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho); Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro; Prevê a limitação da prestação de trabalho em condições climáticas extremas, prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais; Altera o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho no sentido de possibilitar às Comissões de Trabalhadores convocarem eleições para a comissão paritária; Atualização do cálculo de remição de pensões devido em caso de acidente de trabalho ou doença profissional,

Intervenção

Recomenda ao Governo que tome medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»; Recomenda ao Governo o reforço dos meios para o combate à exploração de imigrantes e ao tráfico de seres humanos.

Intervenção

Recomenda ao Governo que inicie o processo para a colocação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais; Recomenda a conclusão do programa de alargamento da instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento dos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo que dê prioridade à melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais; Recomenda ao Governo a instalação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais.

Intervenção

Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem; Recomenda a adoção de medidas para assegurar o acesso efetivo dos beneficiários de proteção temporária a direitos e a soluções duradouras

Intervenção

Respeitar os oficiais de justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça - (António Manuel Antunes Marçal e outros); Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro); Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreira; Revê o pagamento do suplemento de recuperação processual, alterando o Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro; Recomenda ao Governo que defina uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça e à dignificação das respetivas carreiras; Recomenda ao Governo a concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, a melhoria das suas condições de trabalho e a valorização da carreira; Recomenda a aprovação urgente do novo estatuto dos funcionários judiciais; Recomenda ao Governo que proceda à reabilitação e modernização dos tribunais para um normal funcionamento do sistema judicial.

Intervenção

Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.

Intervenção

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Interpelação à mesa

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Intervenção

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"

Pedido de esclarecimento

Sobre "o Plano Nacional de Implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo"