← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Paulo Muacho
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Intervenção
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Intervenção
(FEPODABES-Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue; Valoriza a dádiva regular de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue; Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal; Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue; Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador
Intervenção
Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária; Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional; Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados; Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
Intervenção
Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual; Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica; Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes; Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual; Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Intervenção
Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual; Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica; Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes; Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual; Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Intervenção
Procede à alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais; Alteração ao regime do exercício da atividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio; Pela atribuição de um subsídio de risco aos profissionais de segurança privada; Recomenda ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social.
Declaração de voto
Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
Intervenção
Pela revisão da tabela salarial dos enfermeiros (Emanuel António Zambujo Boieiro e outros); Garante o pagamento integral dos retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril; Pela justiça remuneratória dos enfermeiros e pela resolução nacional dos retroativos em dívida (2018–2021); Valorização dos enfermeiros nas unidades públicas de Saúde; Atualização da tabela salarial e valorização da carreira de enfermagem.
Intervenção
Recomenda ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas; Recomenda ao Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos; Recomenda ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro; Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão; Salvar Vidas com Prevenção: Reforçar o Diagnóstico Precoce do Cancro; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos; Recomenda ao Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas; Recomenda ao Governo que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho; Pela equidade territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Intervenção
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Pedido de esclarecimento
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Pedido de esclarecimento
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Intervenção
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Intervenção
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Intervenção
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, integrando a medicina dentária na carreira especial médica do Serviço Nacional de Saúde; Criação da carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde; Cria a carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde; Procede à criação da carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde; Cria a carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde; Criação da carreira especial de médico dentista no SNS
Intervenção
Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República e a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, no sentido de alargar a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em matéria de publicidade das deliberações; Altera diversos diplomas, procedendo ao alargamento da emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como ao alargamento do direito de voto antecipado e ao estabelecimento da obrigação de disponibilização de matriz em braille dos boletins de voto no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais; Introduz regras sobre o uso de inteligência artificial no âmbito de campanhas eleitorais; Recomenda ao Governo que concretize, com urgência, o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais
Intervenção
Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República e a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, no sentido de alargar a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em matéria de publicidade das deliberações; Altera diversos diplomas, procedendo ao alargamento da emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como ao alargamento do direito de voto antecipado e ao estabelecimento da obrigação de disponibilização de matriz em braille dos boletins de voto no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais; Introduz regras sobre o uso de inteligência artificial no âmbito de campanhas eleitorais; Recomenda ao Governo que concretize, com urgência, o alargamento do regime de direito de antena às rádios locais em todos os atos eleitorais
Intervenção