← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Paulo Muacho
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Proposta de Lei 53/XVII/1
Intervenção
Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público; Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos
Intervenção
Trazer a gestão pública das Unidades de Saúde EPE para o século XXI; Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde; Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantido; Recomenda ao Governo a designação de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial em cada Unidade Local de Saúde; Pela despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS; Por uma gestão pública, democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
Intervenção
Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro
Intervenção
Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"
Intervenção
Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas; Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal; Recomenda ao Governo que promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
Intervenção
Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais; Cria o Programa “Alta Digna” e estabelece respostas integradas para situações de internamento social; Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às Unidades de Cuidados Continuados Integrados no ano de 2026; Recomenda ao Governo medidas urgentes para eliminar os internamentos sociais e assegurar respostas sociais em tempo útil através da Segurança Social; Recomenda ao governo a adoção de medidas para a eliminação dos internamentos sociais de recém-nascidos; Recomenda ao Governo a melhoria da capacidade de resposta das consultas ao domicílio através da adoção de modelos inovadores de prestação de cuidados continuados; Reduzir permanências hospitalares após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e domiciliários; Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de internamento social; Redução dos internamentos sociais pelo reforço da oferta pública através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Intervenção
Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
Intervenção
Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro; Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Intervenção
Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
Intervenção
Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto; Reforça o regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens da atividade criminosa e da administração de bens apreendidos e perdidos
Interpelação à mesa
Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde; Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração; Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde; Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS; Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
Intervenção
Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde; Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração; Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde; Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS; Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
Pedido de esclarecimento
Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde; Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração; Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde; Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS; Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
Intervenção
Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde; Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração; Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde; Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS; Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
Intervenção
Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na sua redação atual.
Pergunta
Debate setorial com a Ministra da Administração Interna
Pergunta
Debate setorial com a Ministra da Administração Interna
Intervenção