← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Paulo Muacho
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Declaração de voto
Intervenção
Proposta de Lei nº 1/XVII/1.ª
Intervenção
Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica; Reforça o enquadramento penal dos crimes de ódio em Portugal; Altera o Código Penal balizando os limites da ação penal no respeito pela liberdade de expressão; Lei da Promoção da Igualdade e do Combate à Discriminação Racial; Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; Pelo combate a todo o tipo de discriminação em Portugal.
Intervenção
Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas; Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas; Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
Intervenção
Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem; Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem; Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso à Ordem dos Nutricionistas, eliminando a duplicação de estágios
Interpelação à mesa
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII
Intervenção
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII
Intervenção
Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349 e 2024/1356, relativos ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 e altera à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1346 e altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária; Proíbe a detenção de menores e reforça as garantias do procedimento de fronteira, de triagem e de asilo; Reforça as garantias processuais, as condições de detenção e a proteção das crianças em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados; Recomenda ao Governo que assegure a participação efetiva das Regiões Autónomas na execução do novo regime europeu de asilo e proteção internacional, garantindo meios, articulação institucional, transparência e salvaguarda dos direitos fundamentais; Recomenda ao Governo que proceda à valorização dos efetivos da UNEF/PSP, mediante o reforço no investimento na respetiva atividade profissional e pela criação de um suplemento remuneratório adequado à especificidade das funções desempenhadas, bem como a construção de Centros de Instalação Temporária, em Lisboa e no Porto
Intervenção
Proposta de Lei 83/XVII/1
Intervenção
Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil; Alarga a competência dos julgados de paz aos processos de partilha em caso de herança indivisa; Estabelece a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança
Intervenção
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção e eventual responsabilidade de membros do XXIII Governo Constitucional e de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, com referência aos factos investigados no âmbito da Operação Influencer
Intervenção
Sobre “Plano de Emergência e Transformação da Saúde: Dois Anos de Anúncios por Cumprir”
Pedido de esclarecimento
Sobre “Plano de Emergência e Transformação da Saúde: Dois Anos de Anúncios por Cumprir”
Intervenção
Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com Demência; Pela prevenção do desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva; Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o acompanhamento dos doentes com demência ou situação psicologicamente instável; Recomenda ao Governo o reforço da resposta integrada às demências em Portugal, com especial enfoque na segurança, acompanhamento e apoio às famílias; Pela aprovação de medidas de prevenção ao desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo medidas para reforçar a proteção de pessoas com demência nos estabelecimentos de saúde; Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência; Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS; Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Intervenção
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Intervenção
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento; Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães; Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização; Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia;
Intervenção
(FEPODABES-Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue; Valoriza a dádiva regular de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese; Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue; Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal; Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue; Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador
Intervenção
Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária; Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional; Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados; Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
Intervenção
Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual; Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica; Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes; Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual; Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Intervenção