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Intervenção

Pela realização de uma auditoria ao processo de nacionalização da TAP SGPS, iniciado em 2020; Pela criação de um mecanismo de auditoria permanente dos serviços do Estado; Garante a plena aplicabilidade das disposições do Estatuto do Gestor Público relativas a limites remuneratórios e à cessação de funções à TAP SGPS, à TAP S.A. e às sociedades por aquelas detidas, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.

Intervenção

Recomenda ao Governo que proceda à desclassificação de todos os documentos militares datados até 1975; Aprova um regime jurídico de transparência dos contratos, acordos e outros documentos relativos a operações que determinem a utilização ou disponibilização de fundos públicos relativamente a entidades pertencentes a setores estratégicos e procede à segunda alteração da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto.

Intervenção

Revisão ao modelo de cogestão de áreas protegidas para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização; Estrutura a orgânica e a forma de gestão das áreas protegidas; Revoga o modelo de cogestão das áreas protegidas e introduz medidas para uma boa gestão das áreas protegidas; Prevê a atribuição de personalidade jurídica às áreas protegidas e revoga o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que define o modelo de cogestão das referidas áreas; Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que estabelece o modelo de cogestão das áreas protegidas, visando reformular e otimizar as estruturas funcionais das comissões de cogestão.

Intervenção

Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha, transpondo a Diretiva (UE) 2019/789; Autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos no mercado único digital, transpondo a Diretiva (UE) 2019/790; Assegura a proteção dos direitos de autor e direitos conexos do setor da rádio e garante a presença de um representante das associações representativas do setor da rádio no Conselho Nacional de Cultura, procedendo à alteração de diversos diplomas.

Intervenção

Defender a Escola Pública, respeitar e valorizar os Professores e Educadores

Intervenção

Aprova o Programa Nacional de Habitação para o período 2022-2026; Cria um programa de apoio aos jovens para compra de habitação própria e permanente; Cria o programa de apoio às cooperativas de habitação; Cria o programa ajuda de casa, de apoio à compra da primeira habitação; Aumenta o período de subvenção mensal e o período máximo de apoio do programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens; Altera a Lei de Bases da Habitação, com vista à criação de gabinetes municipais de apoio à habitação.

Intervenção

Reduz as comissões bancárias e alarga as condições de acesso e o âmbito da conta de serviços mínimos bancários; Põe fim à cobrança de comissões bancárias abusivas a todos os titulares de crédito, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto; Põe fim aos limites de transferências por homebanking e por aplicações de pagamento operadas por terceiros no âmbito das contas de serviços mínimos bancários, procedendo à alteração do Decreto-Lei nº 27-C/200, de 10 de março; Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 com o objetivo de diminuir os custos associados aos serviços bancários; Estende a todos os contratos de crédito a proibição de cobrança de comissões previstas na Lei n.º 57/2020, de 23 junho (primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 23 de junho); Consolida e alarga a proibição de comissões, despesas ou encargos de outra natureza cobradas pelas instituições de crédito (alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho); Congela as comissões bancárias em 2023; Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros.

Intervenção

Recomenda ao Governo que garanta um apoio a todas as famílias, correspondente a 40 % do aumento da prestação com crédito habitação provocado pela subida da taxa euribor; Aprova um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários.

Intervenção

Lamenta o requerimento do Ministério Público para que a lei que criminaliza e pune os maus-tratos a animais de companhia seja declarada inconstitucional, salientando a importância de impedir que tal aconteça

Pedido de esclarecimento

A propósito do questionário prévio à integração de novos membros no Governo, considera que o mesmo constitui uma forma de desresponsabilização do Primeiro-Ministro pelas escolhas que faz e lamenta a não aplicação deste mecanismo de escrutínio aos atuais membros do Governo

Pedido de esclarecimento

Critica a proposta, apresentada na Câmara Municipal do Porto pelo autarca Rui Moreira, de agravamento da criminalização do tráfico de estupefacientes e da criminalização do seu consumo na via pública, bem como a aprovação da mesma com votos de Deputados do PS

Intervenção

Greves e reivindicações dos professores

Pedido de esclarecimento

Cria um Programa Nacional de Atração, Acolhimento e Integração de Imigrantes e a Agência Portuguesa para as Migrações

Intervenção

Não à transferência de competências para os municípios (municipalização) em educação; Reversão do processo de transferência de competências para as autarquias na área da educação.

Intervenção

De condenação pela invasão e vandalização das sedes dos poderes legislativo, executivo e judicial na República Federativa do Brasil

Intervenção

Reconhecimento da profissão do Musicoterapeuta em Portugal

Intervenção

Pela construção de uma estrutura residencial sénior pública em Odivelas; Criação de uma nova estrutura residencial de natureza pública para idosos em Odivelas; Pela construção de um lar de idosos de gestão pública no concelho de Odivelas.

Intervenção

Garante a gestão pública do abastecimento de água e do saneamento; Estabelece o regime de recuperação da gestão pública dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento; Direito ao saneamento básico,

Intervenção

Regime de preços dos bens alimentares essenciais; Aprova medidas de promoção da doação de géneros alimentícios e de combate ao desperdício alimentar, alterando a Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto; Cria incentivos fiscais à doação de alimentos e combate ao desperdício alimentar, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código do IRC; Possibilita a aplicação de IVA Zero à aquisição de bens alimentares essenciais durante o ano de 2023; Cria mecanismos de intervenção e fixação de preços nos bens alimentares essenciais; Isenta de IVA os bens alimentares essenciais.

Intervenção

Elimina a obrigatoriedade de afixação da indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, alterando o Código do Trabalho; Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a documentação dos transportes de mercadorias; Elimina a obrigação de afixação de informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade, alterando o Código do Trabalho; Eliminação da obrigatoriedade de a mera comunicação prévia ter de ser instruída com o título urbanístico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Elimina a obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Extingue a exigência da comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias); Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro); Elimina a obrigatoriedade de afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho; Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho); Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho); Simplifica a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo); Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o sistema de informação de animais de companhia);Eliminação da limitação ao valor do orçamento (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo); Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem); Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada; Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual; Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova; Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados; Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços; Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros; Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado; Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes; Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita; Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens e Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem).