← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de António Filipe
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Aprova um programa de emergência para a regularização dos processos de autorização de residência pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo; Reforça a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) através da integração dos animadores socioculturais nos quadros, que, a requerimento do BE, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Recomenda o reforço da capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo em atenção as empresas que empregam trabalhadores migrantes; Recomenda ao Governo que centralize os pedidos de renovação de autorizações de residência na AIMA e que alargue as funcionalidades do seu portal de serviços; Recomenda ao Governo que reforce os recursos da AIMA e melhore os seus procedimentos.
Intervenção
Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais
Intervenção
Criação de grupo de trabalho para revisão do subsídio social de mobilidade garantindo a manutenção dos direitos consagrados dos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Simplifica e previne eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes nas Regiões Autónomas; Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei nº 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho
Pedido de esclarecimento
Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.
Intervenção
Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.
Pedido de esclarecimento
Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.
Pedido de esclarecimento
A propósito da celebração do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas recorda a efeméride dos 500 anos do nascimento de Luís Vaz de Camões e faz uma distinção entre os conceitos de patriotismo e nacionalismo
Declaração politica
Critica a decisão de um tribunal arbitral que condenou o Estado português ao pagamento de uma indemnização a um consórcio privado por incumprimento de contrato, defendendo que os litígios contratuais que envolvam o Estado devem ser apreciados nos tribunais administrativos
Declaração politica
Critica a decisão de um tribunal arbitral que condenou o Estado português ao pagamento de uma indemnização a um consórcio privado por incumprimento de contrato, defendendo que os litígios contratuais que envolvam o Estado devem ser apreciados nos tribunais administrativos.
Pedido de esclarecimento
Menciona a vitória do PS nas eleições europeias, enfatizando a importância do voto em mobilidade e realçando o maior número de eurodeputadas eleitas
Intervenção
Sessão evocativa do dia 25 de Novembro; Pela instituição do 25 de Novembro como feriado nacional; Recomenda à Assembleia da República que realize uma sessão evocativa do cinquentenário do 25 de Novembro no âmbito das celebrações do cinquentenário do 25 de Abril.
Intervenção
Sessão evocativa do dia 25 de Novembro; Pela instituição do 25 de Novembro como feriado nacional; Recomenda à Assembleia da República que realize uma sessão evocativa do cinquentenário do 25 de Novembro no âmbito das celebrações do cinquentenário do 25 de Abril.
Intervenção
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Controlo de rendas para defender o direito à habitação; Moratória a novos empreendimentos turísticos; Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário; Garante uma maior conciliação entre a vida familiar e profissional através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos menores; Consagra o direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto aquele em que recaiam alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS; Revoga o adicional ao IMI, vulgo, «imposto Mortágua»; Altera o Código de IMI, revogando o coeficiente de qualidade e conforto e torna o coeficiente de vetustez automático; Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado; Consagra o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para todos os trabalhadores; Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias, à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular; Recomenda ao Governo uma política para o banco público que baixe os juros do crédito habitação; Recomenda ao Governo o alargamento da semana de quatro dias, através um mecanismo de apoio permanente para a transição das empresas privadas e organizações para os quatro dias e da concretização do projeto-piloto no setor público; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação; Recomenda ao Governo que fomente e apoie a implementação voluntária da semana de quatro dias, aproveitando a capacidade instalada com o programa-piloto, e que o aplique na Administração Pública
Intervenção
Relatório da comissão parlamentar especial – artigo 130.º da Constituição
Intervenção
Salvar o Jardim da Parada – Contra o Traçado da Expansão da Linha Vermelha de São Sebastião a Alcântara (Suzana Maria de Jesus Marques – Movimento «Salvar o Jardim da Parada»); Recomenda uma localização alternativa para a nova estação do metro «Campo de Ourique» que preserve o Jardim da Parada.
Intervenção
Sobre "a situação provocada pelas declarações do Senhor Presidente da República em relação à reparação histórica das ex-províncias ultramarinas".
Pedido de esclarecimento
Reversão de medidas lesivas para a habitação aprovadas no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Reversão das alterações desproporcionais e persecutórias ao regime do alojamento local no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Revogação do direito de preferência do estado em transações particulares de imóveis de habitação; Baixa a tributação autónoma de IRS das rendas e facilita as situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS; Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado; Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias; Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis; Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março; Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa; Revoga diversas disposições do denominado programa “Mais Habitação”; Proíbe a venda de casas a não residentes; Garante a afetação do património público para fins habitacionais
Pedido de esclarecimento
Reversão de medidas lesivas para a habitação aprovadas no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Reversão das alterações desproporcionais e persecutórias ao regime do alojamento local no âmbito do pacote “Mais Habitação”; Revogação do direito de preferência do estado em transações particulares de imóveis de habitação; Baixa a tributação autónoma de IRS das rendas e facilita as situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS; Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado; Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias; Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis; Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março; Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa; Revoga diversas disposições do denominado programa “Mais Habitação”; Proíbe a venda de casas a não residentes; Garante a afetação do património público para fins habitacionais
Intervenção