Limpar
Mais recentes primeiro155 intervenções
Intervenção

Sessão Solene Comemorativa do 51.º Aniversário do 25 de Abril de 1974 e do 50.º Aniversário da Eleição da Assembleia Constituinte.

Declaração politica

Tece considerações sobre as dificuldades de acesso à habitação e critica a falta de investimento público nesta área.

Intervenção

Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento.

Intervenção

Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a criação de uma comunidade europeia de defesa; Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a utilização de ativos russos no apoio à Ucrânia; Contra a austeridade bélica: defender a Europa é também proteger o Estado social e a transição ecológica; Recomenda a realização de um estudo sobre a resistência do sistema jurídico português contra um choque autoritário e contra a subversão democrática; Recomenda ao Governo que Portugal adira ao Conselho do Ártico como observador; Recomenda ao Governo que defenda uma política europeia promotora da paz, da segurança e da defesa coletivas, do fortalecimento do Estado social e da transição climática justa; Pela ajuda à Ucrânia no combate aos crimes humanitários e ambientais perpetrados pela Rússia

Intervenção

Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a criação de uma comunidade europeia de defesa; Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a utilização de ativos russos no apoio à Ucrânia; Contra a austeridade bélica: defender a Europa é também proteger o Estado social e a transição ecológica; Recomenda a realização de um estudo sobre a resistência do sistema jurídico português contra um choque autoritário e contra a subversão democrática; Recomenda ao Governo que Portugal adira ao Conselho do Ártico como observador; Recomenda ao Governo que defenda uma política europeia promotora da paz, da segurança e da defesa coletivas, do fortalecimento do Estado social e da transição climática justa; Pela ajuda à Ucrânia no combate aos crimes humanitários e ambientais perpetrados pela Rússia

Intervenção

O Presidente (Rodrigo Saraiva) apresentou condolências ao Grupo Parlamentar do PSD e à família do ex-Deputado e ex-Governante Miguel Macedo pelo seu falecimento

Interpelação à mesa

Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade

Intervenção

Travar a degradação da situação nacional, por uma política alternativa de progresso e desenvolvimento.

Intervenção

Procede à oitava alteração à Lei n.º13/2006, de 17 de abril, que aprova o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens; Estabelece as regras aplicáveis à utilização de dispositivo de bloqueio da ignição sensível ao álcool por automóveis utilizados para transporte coletivo de crianças e jovens; Pela implementação de redes municipais de transporte escolar em todo o País; Pela inclusão do sinal «Kiss & Ride» no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro; Recomenda a implementação de redes de transporte escolar elétrico e ecológico (3E) nos municípios ou nas comunidades intermunicipais; Recomenda a implementação de um programa de apoio a comboios escolares ativos e a adaptação da regulamentação do seguro escolar para promover a mobilidade ativa

Interpelação à mesa

Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses, Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD; Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença; Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias

Intervenção

Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses, Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD; Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença; Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias

Intervenção

Fixa em 12 meses os descontos obrigatórios para a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); Altera o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; Reduz a contribuição para a ADM para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a SAD para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Reduz a contribuição para a ADSE para 2,5 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal; Procede à alteração do regime de descontos aplicável à Assistência na Doença aos Militares (ADM), limitando a incidência dos descontos obrigatórios à remuneração-base correspondente a 12 meses, Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde ADM e SAD; Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença; Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às suas famílias

Intervenção

Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Intervenção

"Política geral, centrada na degradação da situação social do País em consequência da política de direita"

Pedido de esclarecimento

"Política geral, centrada na degradação da situação social do País em consequência da política de direita"

Pedido de esclarecimento

Pelo fim de um Governo sem integridade, liderado por um Primeiro-Ministro sob suspeita grave

Intervenção

Internacionalização do cinema e do audiovisual português; Atualiza o conceito de obra nacional na lei do cinema; Recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalho com vista ao incentivo à visualização de cinema português

Intervenção

Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos; Altera o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de limitar negócios com familiares; Reforça e clarifica os impedimentos aplicáveis aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; Facilita a consulta de declarações de rendimentos de titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados; Sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e décima sétima alteração ao Estatuto dos Deputados; Procede à sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas

Intervenção

Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos; Altera o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de limitar negócios com familiares; Reforça e clarifica os impedimentos aplicáveis aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; Facilita a consulta de declarações de rendimentos de titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados; Sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e décima sétima alteração ao Estatuto dos Deputados; Procede à sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas

Declaração politica

Critica a possibilidade de arbitragem voluntária em litígios entre o Estado e particulares, cita processos que classifica como tendo potenciais riscos de corrupção.