PendenteXVII · J 624

Reforça a proteção e o bem-estar animal no âmbito da dádiva e colheita de sangue veterinário, determinando a realização deste procedimento exclusivamente em Bancos de Sangue Veterinário (BSV) e Centros de Atendimento Médico-Veterinários autorizados (CAMV), procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho

Entrada 22/05/2026Última atualização 26/05/2026Fase Baixa comissão distribuição inicial generalidade

Percurso parlamentar

10

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21

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