PendenteXVII · J 624
Reforça a proteção e o bem-estar animal no âmbito da dádiva e colheita de sangue veterinário, determinando a realização deste procedimento exclusivamente em Bancos de Sangue Veterinário (BSV) e Centros de Atendimento Médico-Veterinários autorizados (CAMV), procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho
Entrada 22/05/2026Última atualização 26/05/2026Fase Baixa comissão distribuição inicial generalidade