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RejeitadaXVII · J 288
Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
Percurso parlamentar
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Anúncio
Discussão generalidade
Votação na generalidade
Votação 170901
Rejeitado
A favorBE · CH · JPP · L · PAN · PCP
ContraCDS-PP · IL · PSD
AbstençãoPS