AprovadaXVII · R 315

Pela utilização de dispositivo de bloqueio da ignição sensível ao álcool por veículos utilizados para transporte coletivo de passageiros e em especial de crianças e jovens

Entrada 26/09/2025Última atualização 19/10/2026Fase Envio à Comissão para fixação da Redação final

Percurso parlamentar

10

Entrada

20

Admissão

181

Baixa comissão para discussão

21

Anúncio

315

Votação final

Votação 193069

Aprovado

A favorBE · CH · IL · JPP · PCP · PS
AbstençãoCDS-PP · L · PSD
348

Envio à Comissão para fixação da Redação final