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RejeitadaXVI · R 346
Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de Dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Anúncio
Apreciação
Votação na generalidade
Votação 127285
Rejeitado
A favorBE · CH · IL · L · PAN · PCP
ContraCDS-PP · PS · PSD