AprovadaXVI · R 43

Recomenda ao Governo que operacionalize a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de Abril, na redação dada pela Lei n.º 81/2023, de 28 de Dezembro

Entrada 16/04/2024Última atualização 07/06/2024Fase Resolução da AR (Publicação DR)

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

181

Baixa comissão para discussão

21

Anúncio

335

Votação Deliberação

Votação 126631

Aprovado

A favorBE · CH · IL · L · PAN · PS
AbstençãoCDS-PP · PCP · PSD
348

Envio à Comissão para fixação da Redação final

360

Resolução (Publicação DAR)

400

Envio INCM

600

Resolução da AR (Publicação DR)

Projeto de resolução 43/XVI — Recomenda ao Governo que operacionalize a isenção de IVA nas transmissões de… · Hemiciclo