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AprovadaXVI · R 43
Recomenda ao Governo que operacionalize a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de Abril, na redação dada pela Lei n.º 81/2023, de 28 de Dezembro
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão para discussão
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Votação Deliberação
Votação 126631
Aprovado
A favorBE · CH · IL · L · PAN · PS
AbstençãoCDS-PP · PCP · PSD