RejeitadaXV · J 961

Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 euros, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses

Entrada 20/10/2023Última atualização 25/10/2023Fase Votação na generalidade

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

190

Discussão generalidade

21

Anúncio

250

Votação na generalidade

Votação 125949

Rejeitado

A favorBE · L · PAN
ContraCH · IL · PS · PSD
AbstençãoPCP
Projeto de lei 961/XV — Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua… · Hemiciclo