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RejeitadaXV · J 961
Institui o Fundo de Emergência para a Habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 ou a 1 000 000 euros, a não contribuintes e não residentes, com exceção de emigrantes portugueses
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Discussão generalidade
Anúncio
Votação na generalidade
Votação 125949
Rejeitado
A favorBE · L · PAN
ContraCH · IL · PS · PSD
AbstençãoPCP