AprovadaXV · J 456

Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

Entrada 02/01/2023Última atualização 25/03/2024Fase Iniciativa Caducada

Percurso parlamentar

10

Entrada

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

50

Publicação

21

Anúncio

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

190

Discussão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 126055

Aprovado

A favorBE · IL · L · PAN · PCP
AbstençãoCH · PS · PSD
270

Baixa comissão especialidade

649

Iniciativa Caducada

Projeto de lei 456/XV — Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e… · Hemiciclo