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AprovadaXV · J 334
Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal
Percurso parlamentar
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Publicação
Discussão generalidade
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Votação na generalidade
Votação 103460
Aprovado
A favorBE · L · PAN · PCP
AbstençãoCH · IL · PS · PSD