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AprovadaXV · J 170
Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
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Publicação em Separata
Discussão generalidade
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
Votação 93196
Aprovado
Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.
Nova apreciação comissão generalidade
Votação na generalidade
Votação 104184
Rejeitado
A favorBE · L · PAN · PCP
ContraIL · PS · PSD
AbstençãoCH