AprovadaXV · J 170

Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho)

Entrada 17/06/2022Última atualização 10/02/2023Fase Votação na generalidade

Percurso parlamentar

10

Entrada

50

Publicação

20

Admissão

180

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

21

Anúncio

55

Publicação em Separata

190

Discussão generalidade

237

Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

Votação 93196

Aprovado

Aprovação unânime — detalhe partidário não preenchido na fonte.

240

Nova apreciação comissão generalidade

250

Votação na generalidade

Votação 104184

Rejeitado

A favorBE · L · PAN · PCP
ContraIL · PS · PSD
AbstençãoCH
Projeto de lei 170/XV — Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período… · Hemiciclo