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RejeitadaXV · J 85
Inclui expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias
Percurso parlamentar
Publicação
Admissão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Anúncio
Discussão generalidade
Votação na generalidade
Votação 92980
Rejeitado
A favorBE · IL · L · PAN
ContraPS · PSD
AbstençãoCH · PCP