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Intervenção

Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025; Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais; Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal; Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025

Intervenção

Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros

Interpelação à mesa

Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros

Intervenção

Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais; Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma; Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais; Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas; Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário; Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço; Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido; Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal; Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros; Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma; Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros; Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios; Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros

Intervenção

Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência; Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto; Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação; Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.

Intervenção

Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência; Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência; Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto; Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação; Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.

Intervenção

Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.

Intervenção

Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A; Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.

Intervenção

Recomenda a criação do programa «escolas solares»; Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis; Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»; Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética

Intervenção

Recomenda a criação do programa «escolas solares»; Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis; Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»; Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética

Intervenção

Recomenda a criação do programa «escolas solares»; Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis; Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»; Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética

Intervenção

Aprova o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde»; Aprova um Programa Nacional de Deseucaliptização; Reconhece que a profissão de bombeiro é de desgaste rápido; Procede à revisão do regime da propriedade rústica; Recomenda a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Recomenda a contratação de vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; Recomenda a valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais; Recomenda ao Governo que promova a reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones; Pela utilização de Inteligência Artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde»; Pelo encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde».

Intervenção

Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais; Reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto); Revê a metodologia das ações de estabilização de emergência no pós-fogo; Apoio extraordinário às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários; Recomenda a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios.

Intervenção

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Intervenção

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Pedido de esclarecimento

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Intervenção

Sobre "Privatização da TAP"

Intervenção

Sobre "Privatização da TAP"

Intervenção

Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina; Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina; Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina; Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano; Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos; Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados; Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano; Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel; Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.

Intervenção

Alarga e densifica a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal; Altera vários diplomas no sentido de intensificar a proteção dos animais de companhia; Recomenda ao Governo a identificação das lacunas da proteção jurídica dos animais.