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Intervenção

Cria o suplemento de agente único de transportes coletivos; Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos; Recomenda ao Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos; Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada; Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos; Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro

Intervenção

Sessão Solene Comemorativa do 50.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa

Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Pergunta

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Intervenção

Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Intervenção

Apresenta a condenação do CDS-PP relativamente ao ataque com cocktail molotov que aconteceu na Marcha pela Vida, no dia 21 de março, em Lisboa, expressa indignação relativamente aos extremismos políticos.

Intervenção

Apresenta a condenação do CDS-PP relativamente ao ataque com cocktail molotov que aconteceu na Marcha pela Vida, no dia 21 de março, em Lisboa, expressa indignação relativamente aos extremismos políticos.

Declaração politica

Apresenta a condenação do CDS-PP relativamente ao ataque com cocktail molotov que aconteceu na Marcha pela Vida, no dia 21 de março, em Lisboa, expressa indignação relativamente aos extremismos políticos.

Intervenção

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

Intervenção

Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar; Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas; Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior; Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior; Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior; Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro); Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil; Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.

Intervenção

Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana; Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos; Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil; Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação

Interpelação à mesa

Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas

Intervenção

Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal; Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas; Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho; Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas

Intervenção

Sobre "Os efeitos da guerra e os efeitos da sobrecarga fiscal no dia a dia dos portugueses"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro

Intervenção

Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos; Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica; Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica; Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida; Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica; Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves

Interpelação à mesa

Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público; Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos