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Intervenção

Pela alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) - (Associação Salvador e outros); Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com deficiência; Alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; Criação de um programa de financiamento para adaptação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada; Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência; Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida; Procede à alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; Recomenda ao Governo a adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade; Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.; Recomenda ao Governo que apresente a lei de bases para a deficiência e inclusão.

Intervenção

Enfermeiros reclamam a correta contabilização de pontos no descongelamento de carreira - (Rosa Sandra do Souto Carvalho e Castro e outros); Enfermagem – profissão de alto risco e de desgaste rápido - (Eduardo Bernardino e outros); Correta contabilização de pontos no descongelamento da carreira de enfermagem e criação de um estatuto de risco para profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde; Reconhece aos enfermeiros o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito à reforma antecipada, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS; Reconhece o estatuto de desgaste rápido à profissão de enfermeiro; Contabilização de pontos para enfermeiros especialistas, chefe e supervisor promovidos por concurso entre 2006 e setembro de 2009, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro; Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma; Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros, que assegure a devida compensação pela penosidade e risco da profissão; Recomenda ao Governo que garanta os direitos de parentalidade das enfermeiras em cumprimento do Despacho n.º 7/2024, de 9 de agosto; Pela contabilização total do tempo de serviço aos enfermeiros prejudicados pela interpretação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022; Recomenda ao Governo que assegure a remuneração dos estágios realizados no âmbito da componente de ensino clínico dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em enfermagem; Recomenda ao Governo que cumpra o acordo histórico celebrado com os enfermeiros e dê continuidade às negociações.

Intervenção

Pela legislação da alimentação e ementas nos berçários e creches em Portugal - (Ana Carolina Marques de Almeida e outros); Regulamentação da alimentação e ementas em berçários e creches; Recomenda a elaboração de um regime jurídico específico para a alimentação nas creches, com inclusão de opções vegetarianas e proibição de produtos com açúcar e sal adicionados; Ementas em berçários e creches; Recomenda a promoção da qualidade da alimentação nas creches.

Pedido de esclarecimento

Procede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; Restringe o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública.

Pedido de esclarecimento

Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos e as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações, sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos.

Intervenção

Sobre " Falta de respostas e instabilidade no Serviço Nacional de Saúde"

Pedido de esclarecimento

Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, procedendo ainda à revogação do n.º 11 do artigo 90.º do mesmo Código.

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Pergunta

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Interpelação à mesa

Debate com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º-A do Regimento, sobre "Questões económicas e sociais"

Interpelação à mesa

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Leitura

De pesar pela morte do Senhor Dr. João Carlos Dias Monteiro Coutinho de Lencastre

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Pergunta

Debate setorial com a presença do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Pergunta

Debate setorial com a presença do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Pedido de esclarecimento

Parte de uma retrospetiva crítica relativamente ao Governo do Partido Socialista, sublinha as mudanças registadas com a mudança de Governo e elenca as principais medidas já implementadas.

Pedido de esclarecimento

Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030; Antecipa a data para a meta da neutralidade climática, em linha com as orientações previstas na Lei de Bases do Clima (primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que define as bases da política do clima); Recomenda ao Governo que invista no programa «Do sol ao sal» destinado à criação de uma fileira de produção de energia renovável e de baterias sustentáveis, em particular baterias de ião de sódio; Recomenda a inclusão de medidas específicas sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030

Intervenção

Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado; Aprova o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica; Integração na carreira de investigação científica; Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação; Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado e o regime transitório da carreira de investigação científica; Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados; Recomenda ao Governo que proceda à revisão da situação laboral em que se encontram os técnicos superiores doutorados; Recomenda a criação da carreira especial de apoio à ciência e tecnologia